TJSP - 4002337-93.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002337-93.2025.8.26.0008/SP AUTOR: NOELI BICUDO DO AMARANTEADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS ROBERTO (OAB SP441591) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Rejeitada por ora a gratuidade.
O acesso ao sistema dos Juizado Especiais, em 1º grau, independe de qualquer tipo de recolhimento.
Confira-se o art. 54 da Lei 9099/95: “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”.
Carece, portanto, de interesse o pedido.
Se e quando houver recurso, deverá a parte então demonstrar a necessidade do benefício, reiterando o pedido.
Designo Audiência de Conciliação presencial para o dia 13/11/2025 14:00:00 (térreo – sala 17).
Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso.
Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono.
Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos.
Intime-se o(a) autor(a), pela imprensa oficial, ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a) requerido(a), advertindo-o(a) de que sua ausência implicará nos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Não serão ouvidas testemunhas e o prazo para contestação/defesa (de 15 úteis) será contado a partir da realização da audiência.
Não havendo acordo entre as partes, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas, se quiser.1 Sem prejuízo, promova o autor a juntada do comprovante de residência atualizado e em seu nome (fatura de luz, água, gás, cartão de crédito, etc,.). Int.2 1.
ADVERTÊNCIA: 1.
Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, Lei nº 9.099/95). 2.
Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3.
Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum, portando número do processo e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 4.
Os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo. 2.
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica deverá comparecer à audiência, por seu representante legal, portando CPF/RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado.
A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da REVELIA (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, §4º, Lei nº 9.099/95).
Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova). -
28/08/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/08/2025 13:35
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 6
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28/08/2025 13:35
Determinada a citação
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28/08/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOELI BICUDO DO AMARANTE. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:10
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 13/11/2025 14:00
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002337-93.2025.8.26.0008 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/08/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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