TJSP - 1007233-11.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007233-11.2025.8.26.0566 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Paulo Adriano Martini -
Vistos.
Fl. 80: Compulsando os autos, observa-se que não consta na procuração originária (fls. 08/09), nem no substabelecimento de fl. 59, poderes outorgados à Sociedade de Advocacia indicada no formulário MLE de fl. 73, motivo pelo qual indefiro o pedido de levantamento em nome da Sociedade de Advogados indicada.
Nesse sentido é o entendimento do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento - Ação acidentária em fase de execução - Cumprimento de sentença - Decisão que indefere a expedição de alvará de levantamento do crédito do autor em nome de sociedade de advogados que, a despeito de recentemente incluída em nova procuração, não constava no documento original - Inadmissibilidade - Necessidade de outorga na procuração original - Decisão mantida - Recurso improvido.
Nego provimento ao recurso.(TJSP; Agravo de Instrumento 2247576-05.2022.8.26.0000; Relator (a):Luiz Felipe Nogueira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/10/2022; Data de Registro: 22/10/2022) Assim, fica a patrona da parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar novo formulário preenchido com os dados da parte autora ou dos patronos constituídos na procuração de fls. 08/09 ou no substabelecimento de fl. 59.
Com a juntada, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora.
Intime-se. - ADV: MARIANA SOLIGO ALVES (OAB 258791/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:58
Decisão Determinação
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01/09/2025 16:21
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007233-11.2025.8.26.0566 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Paulo Adriano Martini -
Vistos.
Fl. 73: Homologo a desistência da ação e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII,c.c. art. 200, parágrafo único, ambos insertos no Código de Processo Civil.
Por tratar-se de ato incompatível com o ato de recorrer (art. 1.000 do CPC), fica anotado o trânsito em julgado na data da prolação desta sentença, dispensando-se o Cartório de emitir certidão.
Custas e despesas processuais de acordo com o artigo 90, "caput", do CPC, não havendo nada mais a recolher.
Defiro o levantamento do valor da caução prestada (fl. 63).
Expeça-se MLE em favor da parte autora.
Feitas as anotações necessárias, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
P.I - ADV: MARIANA SOLIGO ALVES (OAB 258791/SP) -
26/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/08/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 16:55
Juntada de Mandado
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31/07/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 23:23
Conclusos para decisão
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23/07/2025 23:13
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:51
Concessão
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17/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:33
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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