TJSP - 0138563-53.2009.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0138563-53.2009.8.26.0100/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Jose Macedo Almeida e outro - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
TABELA PRICE.
ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
MATÉRIA DE FATO.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 572 DO E.
STJ.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A OCORRÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
AO JULGAR O TEMA 572, O E.
STJ ASSIM DECIDIU: “1.
A ANÁLISE ACERCA DA LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE - MESMO QUE EM ABSTRATO - PASSA, NECESSARIAMENTE, PELA CONSTATAÇÃO DA EVENTUAL CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (OU INCIDÊNCIA DE JUROS COMPOSTOS, JUROS SOBRE JUROS OU ANATOCISMO), QUE É QUESTÃO DE FATO E NÃO DE DIREITO, MOTIVO PELO QUAL NÃO CABE AO STJ TAL APRECIAÇÃO (SÚMS. 5 E 7). 2. É EXATAMENTE POR ISSO QUE, EM CONTRATOS CUJA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SEJA VEDADA, É NECESSÁRIA A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA PARA AFERIR A EXISTÊNCIA DA COBRANÇA DE JUROS NÃO LINEARES, INCOMPATÍVEIS, PORTANTO, COM FINANCIAMENTOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.977/2009, QUE ACRESCENTOU O ART. 15-A À LEI N. 4.380/1964. 3.
EM SE VERIFICANDO QUE MATÉRIAS DE FATO OU EMINENTEMENTE TÉCNICAS FORAM TRATADAS COMO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO, RECONHECE-SE O CERCEAMENTO, PARA QUE SEJA REALIZADA A PROVA PERICIAL”.4.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA SOBRE AA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5.
AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV.
DISPOSITIVO6.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: João Benedito da Silva Júnior (OAB: 175292/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
22/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:40
Ato ordinatório
-
14/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/07/2024 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:59
Suspensão do Prazo
-
06/02/2024 02:02
Suspensão do Prazo
-
14/12/2023 02:16
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 07:17
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2023.
-
28/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2022 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 11:53
Ato ordinatório
-
29/06/2022 16:25
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/05/2022 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/07/2021 10:46
Autos no Prazo
-
25/09/2019 16:15
Serventuário
-
30/07/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2019 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2019 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2019 10:27
Decisão
-
14/01/2019 10:22
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/01/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2017 12:41
Serventuário
-
22/03/2017 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2017 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2017 12:33
Decisão
-
14/03/2017 13:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2017 12:56
Conclusos para decisão
-
02/02/2017 11:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
30/10/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
08/10/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
08/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
29/09/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
29/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
25/09/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
16/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
08/09/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/09/2009 00:00
Despacho Proferido
-
06/08/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/08/2009 00:00
Despacho Proferido
-
08/07/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
19/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/06/2009 00:00
Despacho Proferido
-
15/04/2009 12:56
Recebimento de Carga
-
15/04/2009 10:17
Carga à Vara Interna
-
15/04/2009 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2009
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005363-96.2023.8.26.0566
Fernanda Baldan Pinca
Maria da Graca Campos Pimentel
Advogado: Luiz Antonio Trevisan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 18:21
Processo nº 1002061-96.2022.8.26.0080
Associacao Nova Distribution Center Cabr...
Ecn Refeicoes Coletivas Eireli-EPP
Advogado: Rodrigo Elian Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2022 10:45
Processo nº 1103495-63.2025.8.26.0100
Crenilson Roger Gonzaga
Gocil Servicos de Vigilancia e Seguranca...
Advogado: Thiago Luiz Perusse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 16:18
Processo nº 1011612-51.2025.8.26.0224
Jose Benedito de Paula
Banco Maxima/Master S.A
Advogado: Luana Mariah Fiuza Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 17:43
Processo nº 1007233-11.2025.8.26.0566
Paulo Adriano Martini
Camila Aquino Schneider Marques
Advogado: Caio Jacobucci Carbonari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 11:20