TJSP - 4014591-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:10
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52780, Subguia 52223 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,50
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014591-16.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CRIA + COMUNICACAO E MARKETING LTDAADVOGADO(A): RAYANE TAVARES MENDONÇA (OAB RJ256557) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.Analiso o pedido de tutela.
A hipótese não é de alegação à tutela de evidência ou, se permitida esta, da possibilidade de liminar (311, II e III, parágrafo único, CPC).
E, de outro lado, às demais espécies de tutela provisória não há urgência apta a liminares.
Ocorre que a eventual procedência não se confunde com a antecipação e, muito relevante, a efetividade da jurisdição não importa em transferir ou deslocar o risco de uma parte para a outra; é incabível o “periculum in mora inversum” ou, em outros termos, ausentes concretamente fatos supervenientes e relevantes, a demora processual não é por si só elemento à tutela provisória, sob pena de desatender a obediência aos demais atos e fases processuais, que devem servir ao rito adequado e ao tempo oportuno.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser analisados de forma adequada, após o contraditório.
Diante do exposto, indefiro a tutela provisória. 2.Deverá a parte autora complementar o recolhimento para citação da parte requerida, uma vez que figuram no polo passivo 03 pessoas distintas para citação.
Intime-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2025 -
28/08/2025 11:29
Link para pagamento - Guia: 52780, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52223&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 11:29
Juntada - Guia Gerada - CRIA + COMUNICACAO E MARKETING LTDA - Guia 52780 - R$ 65,50
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28/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 00:47
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 13
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28/08/2025 00:47
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49778, Subguia 49209 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 452,75
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27/08/2025 13:46
Link para pagamento - Guia: 49778, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49209&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 13:46
Juntada - Guia Gerada - CRIA + COMUNICACAO E MARKETING LTDA - Guia 49778 - R$ 452,75
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27/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:36
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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21/08/2025 01:29
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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21/08/2025 01:28
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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21/08/2025 01:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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