TJSP - 1009540-90.2021.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009540-90.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a. - - AMSA Consultoria e Gestão de Ativos Ltda - (I) Folhas 641/657: 1.
Considerados os argumentos da parte exequente e observadas as diversas diligências efetuadas para localização de bens da parte devedora,defiro a penhora das cotas sociais que o executado Francisco Anízio dos Santos inscrito no CPF/MF sob o nº *10.***.*80-54, possui na empresas MOVI RENT A CARLOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ 32.***.***/0001-02, CENTRO AUTOMOTIVONORTE SUL LTDA - CNPJ 21.951.065/0001 e 7 IRMAOS COMERCIO ESERVICOS LTDA - CNPJ 20.392.823/0001, que encontra fundamento legal nos artigos 1.026 do Código Civil e 835, IX, do Código de Processo Civil, como se entende em Instâncias Superiores: É lícitaapenhora sobre quotas de titularidade do executado na empresa de responsabilidade limitada, porque, além de inexistir óbice legal (art. 591 do CPC), uma vez que inexiste óbice legal à constrição, encontra-se no rol do art. 655 do mesmo Código (inciso VI), com respaldo também na jurisprudência atual do STJ (TJSP -AI nº 2069896-14.2014.8.26.0000 -g.n.) 2.
Fica a executado Francisco Anízio dos Santos nomeado como depositário das cotas, não podendo delas abrir mão sem expressa autorização deste Juízo, sob de ser condenado por ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Serve a presente decisão como termo de penhora e ofício,a ser encaminhada pelo próprio exequente para a Junta Comercial competente, para que proceda à anotação da penhora das cotas pertencentes aoexecutado Francisco Anízio dos Santos de CPF nº *10.***.*80-54, incumbido o exequente de comprovar o protocolo desta em 15 dias. 4.
Nos termos do caput do art. 861 do Código de Processo Civil, servirá uma via desta decisão como ofício para as empresas MOVI RENT A CARLOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ 32.***.***/0001-02, CENTRO AUTOMOTIVONORTE SUL LTDA - CNPJ 21.951.065/0001 e 7 IRMAOS COMERCIO ESERVICOS LTDA - CNPJ 20.392.823/0001, para que estas, no prazo de 3 meses: (I) apresente balanço especial para liquidação das quotas sociais do sócio Francisco Anízio dos Santos (CPF nº *10.***.*80-54); (II) ofereça as quotas do referido executado aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; (III) em não havendo interesse dos demais sócios em adquirirem as quotas sociais do executado Carlos, proceda à liquidação das quotas sociais do sócio Francisco Anízio dos Santos (CPF nº *10.***.*80-54, depositando em juízo o valor apurado.
Lembra-se que se a sociedade quiser evitar a liquidação, ainda que parcial, poderá adquirir as quotas do sócio Francisco Anízio dos Santos (CPF nº *10.***.*80-54), hipótese em que não haverá redução de capital e as quotas ficam mantidas em tesouraria (§1º do art. 861 do CPC).
Comprove a exequente o encaminhamento da presente decisão ofício para as empresas MOVI RENT A CARLOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ 32.***.***/0001-02, CENTRO AUTOMOTIVONORTE SUL LTDA - CNPJ 21.951.065/0001 e 7 IRMAOS COMERCIO ESERVICOS LTDA - CNPJ 20.392.823/0001 , no prazo de 15 dias. 5.
Eventual nomeação de perito para a liquidação das quotas sociais do sócio Francisco Anízio dos Santos (CPF nº *10.***.*80-54), será deliberada na forma do §3º do art. 861 do Código de Processo Civil. 6.
Expeça-se carta de intimação ao executado acerca da penhora realizada.
Para tanto, providencie a exequente o recolhimento das despesas postais incidentes e informe o endereço para a realização do ato. 7.
Indefiro o pedido de ofício às Instituições elencadas acima para que juntem os extratos completos dos Investimentos em nome do executado, bem como a intimação para que esclareça a existência de imóvel em nome do executado, providencia que cabe á própria parte. (II) Defiro o pedido de bloqueio dos veículos de Placas QAX 7J12 HYUNDAI/HB20 10M SENSE, Placas QAU 7G65 VW/GOL 1.0L MC4, Placas QAS 5109 HYUNDAI/HB20 10M SENSE, Placas QAR 7503 HYUNDAI/HB20 1.0M UNIQUE, Placas NR F3484 I/CHERY FACE 1.3, Placas HMC 9324 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY Placas HRX 4208 HONDA/CG 125 TITAN KS, de propriedade do executado FRANCISCO ANIZIO DOS SANTOS.
Para tanto, providencie a exequente o recolhimento da taxa do serviço de obtenção das informações visadas, prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023 - 1 UFESP (R$ 37,02) por CPF, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1.
Em 15 dias.
Ressalto que, por ora, o bloqueio será restrito a transferência dos veículos.
Oportunamente, caso os veículos não sejam localizados para a realização de eventual penhora será deliberado acerca do bloqueio para circulação e licenciamento.
INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/MS - Departamento Estadual de Trânsito para pesquisa de débitos e restrição dos veículos indicados, porque a diligência pode ser realizada pela própria parte interessada. - ADV: CARLOS PAGANO BOTANA PORTUGAL GOUVÊA (OAB 199725/SP), ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP), MONICA PAULA MARGARIDA (OAB 119904/SP) -
18/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:05
Penhora Deferida
-
16/08/2025 11:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:07
Expedição de Carta.
-
04/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:45
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/01/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 17:10
Arquivado Provisoriamente
-
22/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 14:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/04/2024 07:13
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 13:24
Arquivado Provisoriamente
-
11/09/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 12:24
Bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2022 11:49
Expedição de Carta.
-
11/04/2022 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2022 20:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2022 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 14:13
Expedição de Carta.
-
18/02/2022 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2021 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2021 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2021 22:21
Suspensão do Prazo
-
23/11/2021 20:14
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 20:13
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 20:12
Expedição de Carta.
-
20/10/2021 20:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2021 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2021 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2021 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 12:47
Expedição de Carta.
-
03/09/2021 12:47
Decisão
-
03/09/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2021 09:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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