TJSP - 0026699-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026699-48.2025.8.26.0100 (processo principal 1009437-56.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Propriedade Intelectual / Industrial - César Santana Couzem - George Emílio de Moraes Bastos Gonçalves - - João Matheus Ferreira Nunes -
Vistos. 1- Não há custas a recolher, eis que o Autor é beneficiário da gratuidade da justiça desde o processo de origem. 2- Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 16.311,15, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora.
Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Quanto à liquidação da sentença no que diz respeito ao dano material, deve o Exequente iniciar incidente próprio no SAJ de liquidação da sentença, sendo inviável a cumulação no mesmo incidente.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL GOMES CARDOSO (OAB 74218/GO), GABRIEL GOMES CARDOSO (OAB 74218/GO), LUIZA VOLPE DE ABREU QUINTANILHA (OAB 236996/MG), JOAO MATHEUS FERREIRA NUNES (OAB 205737/MG), JOAO MATHEUS FERREIRA NUNES (OAB 205737/MG), GLEIZIANE ANTUNES ARISTEU (OAB 186965/MG) -
28/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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