TJSP - 0002489-49.2023.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002489-49.2023.8.26.0278 (apensado ao processo 1004205-07.2017.8.26.0278) (processo principal 1004205-07.2017.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Zenildo de Sousa Aguiar - COOPERATIVA HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP - - HZR CONSTRUTORA LTDA -
Vistos.
Preliminarmente, determino que o exequente Zenildo De Souza Aguiar se limite a peticionar neste incidente, uma vez que houve distribuição de petição no autos de conhecimento requerendo o mesmo pedido já protocolado neste incidente.
Esta ação causa tumulto processual e aumento de petições idênticas para análise, desnecessariamente.
Ademais, ao peticionar neste incidente, deve mencionar o seu nome nas petições, já que é o exequente dos honorários de sucumbência, e não o nome da parte a qual patrocinou no processo de conhecimento.
Consigno que, diferente do que informa o exequente, houve sim interposição, pela executada HZR CONSTRUTORA, de Agravo de Instrumento contra a Decisão de fls. 795 dos autos de conhecimento, que foi rejeitado pelo Acórdão do Egrégio.
Assim, determino o regular prosseguimento deste incidente.
Quanto ao pedido da exequente de novo bloqueio de ativos financeiros, INDEFIRO, por ora, nova busca de bens via SISBAJUD, uma vez que a pesquisa efetivada nos autos data fevereiro de 2025, prazo muito exíguo para nova diligência.
Assim, muito prematura nova realização da medida.
Ademais, verifico que houve penhora de valores junto ao SISBAJUD e que não houve oportunidade para que a executada se manifestasse nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, já que o ato de fls. 918 não foi publicado para o executado HZR CONSTRUTORA.
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias, para que os executados interessados formulem impugnação à penhora efetivada.
Sobre o pedido de penhora do veículo I/LEXUS-NZ350H F-SPORT de Placa EZX6D44 - Ano 2023 de propriedade da HZM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, por ora, deixo de analisar, já que entendo necessário que a executada manifeste eventual inconformismo com o bloqueio junto ao SISBAJUD, para ser analisado, considerando a ordem de prioridade estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, para formulação de pedidos de bloqueio junto ao SISBAJUD, a exequente deve trazer planilha atualizada do débito com o abatimento do valor já bloqueado.
Prazo de 15 (quinze) dias para que a executada se manifeste nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP), ZENILDO DE SOUSA AGUIAR (OAB 282410/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP) -
29/08/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:32
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
13/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 17:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 21:28
Bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/06/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 17:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/11/2023 10:17
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 20:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/05/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 18:36
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2023 15:19
Apensado ao processo
-
22/04/2023 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1072417-95.2025.8.26.0053
Carlos Daniel da Silva Faustino
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Eliezer Pereira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 18:25
Processo nº 1001391-84.2024.8.26.0566
Banco Bradesco S/A
Layon Henrique Oliveira de Morais Vieira...
Advogado: Sergio Luis Ferreira de Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 11:50
Processo nº 0004961-87.2025.8.26.9061
Alexandre Augusto Spinola Antunes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Camila Ramos Pinheiro Simao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 12:39
Processo nº 1001905-73.2024.8.26.0360
Ipe-Amarelo Centro Educacional LTDA - Ep...
Andre Moraes de Carvalho
Advogado: Rodolfo Jose de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 12:11
Processo nº 0026699-48.2025.8.26.0100
Cesar Santana Couzem
George Emilio de Moraes Bastos Goncalves
Advogado: Gleiziane Antunes Aristeu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2021 08:05