TJSP - 1077771-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077771-57.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Conceição Aparecida Modesto - - Edimeire Nascimento Santos - - Katia Cilene Nascimento Santos - - Marianna Cristina Modesto dos Santos - - Paulo Cesar Nascimento Santos - 1.
Sem a cooperação da parte autora no atento cumprimento das determinações judiciais, não há como dar andamento adequado ao feito.
A ação foi ajuizada por cinco diferentes litisconsortes, sem se esclarecer a razão, posto que todos os documentos comprobatórios do suposto animus domini estão em nome da autora CONCEIÇÃO.
Não bastasse, a inicial é genérica e se prestaria a qualquer outra ação de usucapião, posto que sequer indicado como os autores entraram na posse.
Tendo sido determinado (item 2.6 - fl. 74), a autora ignorou a determinação.
Fica a parte autora, desde já, advertida que novo descumprimento injustificado das determinações judiciais será considerado desinteresse na apreciação do mérito.
Se for este o caso, fica aberto prazo para formulação de pedido de desistência, que será prontamente homologado.
Portanto, defiro derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de cumprir, integralmente, o item 2 da decisão anterior. 2.
A inicial é inepta, visto que não foi indicada qual a profissão dos autores, conforme exige o art. 319, II, CPC.
Assim, defiro mesmo prazo para nova emenda à inicial, sob pena de indeferimento da inicial na forma do art. 330, IV c/c. art. 321, CPC. 3.
Tendo em vista que apontado que um dos autores é autônomo, reputo necessária a juntada de extratos bancários de todos os autores.
Devem, portanto, apresentar extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as suas contas, acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs/. 4.
Ainda, tendo em vista a alegação de que não declaram imposto de renda, devem ser apresentadas imagens do site da Receita Federal de que todos os autores não apresentaram declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//, ou apresentar as três últimas declarações de bens e rendimentos, entregues à Receita Federal. 5.
Após, tornem conclusos para decisão sobre a gratuidade da justiça e demais pontos.
No silêncio ou cumprimento inadequado da decisão anterior, tornem para a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil. - ADV: ANA CRISTINA MAZZINI (OAB 135390/SP), ANA CRISTINA MAZZINI (OAB 135390/SP), ANA CRISTINA MAZZINI (OAB 135390/SP), ANA CRISTINA MAZZINI (OAB 135390/SP), ANA CRISTINA MAZZINI (OAB 135390/SP) -
28/08/2025 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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