TJSP - 0001858-77.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001858-77.2025.8.26.0297 (processo principal 1007815-76.2024.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Leonilda Aparecida da Silva Picolo -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo.
Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado.
Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Nesse caso, fica prejudicada a impugnação.
Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada.
Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: ISABELA BATISTA SOARES MATOS (OAB 405045/SP) -
19/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:58
Decisão Determinação
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18/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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16/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
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20/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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07/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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