TJSP - 1002242-97.2024.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002242-97.2024.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Quinteiro e Zanotto Odontologica Ltda -
Vistos.
Fls. 96: anote-se novo endereço da executada.
Nos termos do art. 53§ 2º da Lei 9099/95, buscando meio mais rápido para solução do litígio, determino a designação de audiência de Conciliação.
Designo audiência de conciliação para o 16 de outubro de 2025, às 14 horas, a qual será realizada por meio de videoconferência, observadas as disposições do Comunicados CG n. 284/2020, bem como do Provimento CSM n° 2651/2022.
No prazo de cinco dias, indique o patrono o seu respectivo e-mail (caso ainda não conste dos autos), bem como o endereço de e-mail e telefone da parte autora, esclarecendo o modo mais adequado de envio do link.
DA CITAÇÃO Cite-se e intime-se a parte ré por MANDADO.
No momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, ou se o caso o oficial deverá CERTIFICAR se a parte participará de forma presencial, no endereço abaixo mencionado.
ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória." Em caso de impossibilidade técnica de participação na forma virtual, deverá a parte comparecer no dia e horários designados presencialmente no CEJUSC, situado a rua Rua Públio de Almeida Melo, 832 - Angatuba-SP - CEP 18240-000, onde será disponibilizado o necessário para participação em audiência.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Restando infrutífera a conciliação, fica o mesmo, desde já intimado, a pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da audiência, bem como da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação; alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Em caso de não comparecimento do executado, devidamente citado, na audiência de conciliação, inicia-se o prazo para pagamento da dívida ou oferecimento de embargos, independentemente de nova intimação, a contar da data da citação.
Fica o(s) executado(s) advertido(s) que nos termos do ENUNCIADO 117 - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", bem como de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar multa de 10% em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei; Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado.
Fica desde já autorizada a consulta ao sistema BACENJUD e INFOJUD para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado.
Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário.
Decorrido o prazo para pagamento/embargos, intime-se a parte autora para que no prazo de 5 dias, manifestem-se em termos de prosseguimento do feito.
Fica advertida, desde já, a parte autora deverá promover os atos e as diligências que lhe incumbir, nos prazos acima indicados, sob pena de extinção.
DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR COMUNICADO CG 545/2024.
Em razão da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 e do quanto disposto no artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição).
Em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao(à) Conciliador(a) que presidir a audiência.
Assim, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) que atuará na audiência nos termos do art. 7º, da Resolução 809/2019 do TJSP, por hora de acordo, com base no nível I (patamar básico), da tabela de remuneração.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
No mais, tendo em vista que, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, o pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, pelo recorrente, concomitantemente com o recolhimento do preparo recursal, em caso de interposição de eventual recurso, por meio de depósito judicial, comprovando-se nos autos, sob pena de deserção, ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
AUDIÊNCIA VIRTUAL A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização pelo celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado.
Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
29/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:11
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
25/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 07:06
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:15
Ato ordinatório
-
10/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 14:28
DEPRE - Mero expediente
-
26/05/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:14
Ato ordinatório
-
20/05/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:34
Recebida a Petição Inicial
-
06/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
23/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:29
Ato ordinatório
-
25/03/2025 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:47
Ato ordinatório
-
04/02/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 19:47
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
20/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000192-42.2025.8.26.0177
Alexsandra Teonilia da Costa Marinho Sil...
Banco Pan S.A.
Advogado: Pedro Henrique Amoroso Quedinho Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 13:59
Processo nº 1000959-39.2024.8.26.0025
Quinteiro e Zanotto Odontologica LTDA
Regiane Rodrigues da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 15:31
Processo nº 4002325-49.2025.8.26.0309
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Elenilson Andre da Silva
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:18
Processo nº 1008745-81.2023.8.26.0248
Minerva S.A.
Itaici Comercio de Pescados LTDA
Advogado: Daniel Santos Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 14:33
Processo nº 1004739-57.2025.8.26.0152
Anderson Simao dos Santos
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Vivian Nunes Benedito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 16:06