TJSP - 4002325-49.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:17
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 14 - Expedição de mandado - 05/09/2025 17:05:12
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08/09/2025 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 16:14
Expedição de Mandado - Prioridade - JDICEMAN
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08/09/2025 11:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 17:05
Expedição de Mandado - Prioridade - JDICEMAN
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4002325-49.2025.8.26.0309/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Proceda-se a correção de classe processual dos presentes autos, para constar como Requerimento de Apreensão de Veículo; anote-se.
Indefiro o requerimento de tramitação do feito em segredo de justiça porque não se vislumbram as hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil; retire-se a tarja correspondente.
Ressalte-se que se trata de requerimento referente à apreensão de veículo aqui localizado.
Anote-se. Desse modo, proceda-se à busca e apreensão, nos termos da decisão do Juízo Deprecante.
Apesar de se tratar de liminar, a questão das urgências depende da proporcionalidade da medida ser implementada em face de outras tantas que se deferem. Note-se que há urgências em Vara de Infância, Família, Fazenda Pública, Criminais e Cíveis. Expeça-se o necessário à diligência, observado o endereço indicado. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 212 do C.P.C., bem como ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário. Após o cumprimento, intime-se a parte interessada e, em seguida, arquive-se definitivamente o presente expediente, devendo ser inserida a movimentação com código 61615.
Deixo consignado que a comunicação do resultado da busca e apreensão deverá ser feita pelo advogado da parte interessada ao Juízo do feito.
CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTA.
Int. -
01/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 08:32
Decisão interlocutória
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 17:56
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54066, Subguia 53516 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 626,67
-
29/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:19
Link para pagamento - Guia: 54066, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53516&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 15:19
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 54066 - R$ 626,67
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28/08/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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