TJSP - 1015973-41.2025.8.26.0021
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015973-41.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lg-material de Construcao Ltda - Fls. 20: Por motivo de inconsistência junto ao sistema, transcrevo no presente ato o inteiro teor da r. deliberação de fls. 16/17, para fins de publicação conforme segue: "
Vistos. 1.
INTIME-SE a parte interessada através de seu advogado pelo DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, regularize as seguintes pendências: a.
Recolher as custas de distribuição da carta precatória no valor de R$370,20 (10 UFESPs) - Guia: DARE-SP - código 233-1; b.
Recolher taxa judiciária de impressão no valor de R$1,07 (código 201-0) por cópia, para fins de instrução do mandado; c.
Recolher as diligências do oficial de justiça no valor de R$111,06 (código 001-9); Maiores informações podem ser obtidas no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Outrossim, ressalto que os recolhimentos poderão ser efetuados junto ao Banco do Brasil S/A. 2.
Não havendo a regularização da precatória no prazo acima concedido, devolva-se imediatamente. 3.
Caso contrário, efetivado os recolhimentos no prazo acima, ato contínuo, servirá a presente carta precatória de mandado com a necessária folha de rosto em anexo, ficando por mim, desde já, determinado seu cumprimento, observando o oficial de justiça as cautelas de estilo quando da efetivação das diligências. 4.
Em seguida, qualquer que seja o resultado do ato certificado pelo meirinho, pelo cartório, extraia-se, incluindo o rosto da precatória, cópia digitalizada do processado a partir desta decisão, encaminhando-se através de mensagem eletrônica junto ao D.
Juízo Deprecante para os devidos fins. 5.
Por fim, estando em termos, anote-se a remessa para extinção e arquivamento.
Int.".
Nada Mais. - ADV: JORGE LUIZ GARCEZ DE SOUZA (OAB 29691/RS), ANNA CLAUDIA GÖERGEN (OAB 82105/RS) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015973-41.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lg-material de Construcao Ltda -
Vistos. 1.
INTIME-SE a parte interessada através de seu advogado pelo DJE, para que no prazo de 15 (quinze) dias, regularize as seguintes pendências: a.
Recolher as custas de distribuição da carta precatória no valor de R$370,20 (10 UFESPs) - Guia: DARE-SP - código 233-1; b.
Recolher taxa judiciária de impressão no valor de R$1,07 (código 201-0) por cópia, para fins de instrução do mandado; c.
Recolher as diligências do oficial de justiça no valor de R$111,06 (código 001-9); Maiores informações podem ser obtidas no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Outrossim, ressalto que os recolhimentos poderão ser efetuados junto ao Banco do Brasil S/A. 2.
Não havendo a regularização da precatória no prazo acima concedido, devolva-se imediatamente. 3.
Caso contrário, efetivado os recolhimentos no prazo acima, ato contínuo, servirá a presente carta precatória de mandado com a necessária folha de rosto em anexo, ficando por mim, desde já, determinado seu cumprimento, observando o oficial de justiça as cautelas de estilo quando da efetivação das diligências. 4.
Em seguida, qualquer que seja o resultado do ato certificado pelo meirinho, pelo cartório, extraia-se, incluindo o rosto da precatória, cópia digitalizada do processado a partir desta decisão, encaminhando-se através de mensagem eletrônica junto ao D.
Juízo Deprecante para os devidos fins. 5.
Por fim, estando em termos, anote-se a remessa para extinção e arquivamento.
Int. - ADV: ANNA CLAUDIA GÖERGEN (OAB 82105/RS) -
26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/07/2025 10:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/07/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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