TJSP - 1000804-48.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 13:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000804-48.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nair Vieira Barbieri - Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil para: a)DECLARAR a inexistência do débitoatribuído à autora pela requerida, no valor de R$1.074,01 (mil setenta e quatro reais e um centavo), reconhecendo comoindevidaa inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes; b)DETERMINAR A EXCLUSÃO IMEDIATAdo nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito (SERASA, SPC e similares), caso ainda conste em razão do referido débito; c)CONDENAR os requeridos ao pagamento de indenização por danos moraisno valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir desta decisão, nos termos da Súmula362do STJ, com juros de mora pela taxa referencial da Selic deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, § 2º e § 3º, ambos do Código Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 14.905/24.
Vencida, a requerida suportará ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP) -
25/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/07/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:04
Juntada de Certidão
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24/05/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 17:18
Expedição de Carta.
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23/05/2025 17:18
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
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22/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 22:48
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 22:12
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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