TJSP - 1003752-61.2025.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003752-61.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maria Dalva Sabino de Carvalho -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias regularizar a sua representação processual, juntando aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV): Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: FERNANDA PACHECO DE OLIVEIRA (OAB 362158/SP) -
26/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:28
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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