TJSP - 1085442-34.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085442-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Emanuel Lamario - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO GUSMÃO (OAB 520814/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP) -
28/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 19:16
Expedição de Carta.
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18/07/2025 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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