TJSP - 1036458-74.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036458-74.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Lucia Maria de Oliveira - - Lucia Maria de Oliveira -
Vistos.
Nos termos do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a declaração de pobreza subscrita pela parte estabelece presunção relativa de hipossuficiência financeira.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Indispensável, por isso, comprovação documental que dê lastro à impossibilidade financeira pressuposta à gratuidade processual pretendida.
Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora a sua hipossuficiência, complementando a documentação apresentada com cópia dos extratos de TODAS as contas de sua titularidade, e de seu cônjuge, se casado for, referentes aos dois últimos meses, e eventuais faturas de cartão de crédito.
Ressalto que as informações poderão ser confrontadas com eventual pesquisa a ser realizada por meio do sistema Sisbajud, caso este Juízo entenda necessário.
Os documentos deverão ser cadastrados como sigilosos, dado o sigilo que envolve a matéria.
A não apresentação da documentação complementar poderá acarretar o indeferimento do pedido de Justiça Gratuita.
Alternativamente, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deve a autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial e das despesas de citação, sob pena de extinção do processo na forma da lei.
Oportunamente, tornem conclusos para o que de direito.
Intime-se.
Campinas, 21 de agosto de 2025. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP) -
21/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:04
Mudança de Magistrado
-
20/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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