TJSP - 1035887-06.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035887-06.2025.8.26.0114 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - BANCO RCI BRASIL S.A - O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte requerida pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
21/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:05
Mudança de Magistrado
-
18/08/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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