TJSP - 0020309-20.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020309-20.2025.8.26.0114 (processo principal 1016405-72.2025.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Guerra de Oliveira - Por tais razões, indefere-se o requerimento retro.
Intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP) -
28/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:29
Decisão Determinação
-
27/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020309-20.2025.8.26.0114 (processo principal 1016405-72.2025.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Guerra de Oliveira -
Vistos.
Intime-se o exequente para recolher a taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa, nos casos de obrigação de fazer em que não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão).
Bem como junte novo demonstrativo de débito, atualizado, com a devida inclusão dos valores da taxa judiciária pagos no processo de conhecimento e adiantados por ocasião da distribuição do presente incidente, os quais deverão ser cobrados concomitantemente com o valor da execução.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: PATRICIA GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 230954/SP) -
21/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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