TJSP - 1005179-61.2025.8.26.0020
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005179-61.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo Rocha Pereira - - Thiago Rocha Pereira - - Maria Gorete Rocha Pereira - - Natasha Rocha Pereira - Eduardo Roberto Vellardo - - Leonardo Telles -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: LEOCADIO SOARES DE LIMA (OAB 317346/SP), GIOVANNA DE PAULA DINIZ FERREIRA (OAB 528207/SP), LEOCADIO SOARES DE LIMA (OAB 317346/SP), GIOVANNA DE PAULA DINIZ FERREIRA (OAB 528207/SP), GIOVANNA DE PAULA DINIZ FERREIRA (OAB 528207/SP), GIOVANNA DE PAULA DINIZ FERREIRA (OAB 528207/SP) -
28/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 01:42
Suspensão do Prazo
-
12/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 20:48
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 20:48
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 20:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 10:01
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/05/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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