TJSP - 0003771-95.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:40
Expedição de Carta.
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21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003771-95.2025.8.26.0038 (processo principal 0001822-70.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Silmara Regina da Silva Fávero - Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.084,43 QUATRO MIL E OITENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E TRES CENTAVOS, devidamente corrigida à época do efetivo pagamento.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
A parte devedora fica advertida de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos para penhora eletrônica, com certidão de decurso do prazo e cálculo atualizado do valor do débito em fase de cumprimento.
CÓPIA DESTE DESPACHO É VÁLIDO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. - ADV: FABIO CARNEVALLI (OAB 290772/SP) -
20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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