TJSP - 1005630-86.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005630-86.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DIGIMAIS S.A. - - Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada, -
Vistos.
Comprovada a cessão creditícia a fls. 98, defiro a substituição processual.
Anota-se a substituição, para fazer constar no polo ativo da lide apenas o TABOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRÉDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, bem como seus advogados, para recebimento das futuras publicações.
No prazo de 15 dias, regularize a autora a sua representação processual nos autos.
Em seguida, tornem os autos conclusos com urgência.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP), ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
19/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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