TJSP - 1000301-78.2025.8.26.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000301-78.2025.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Quinteiro e Zanotto Odontologica Ltda - Intimem-se o exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
08/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:00
Ato ordinatório
-
04/09/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000301-78.2025.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Quinteiro e Zanotto Odontologica Ltda -
Vistos.
Fls. 60: anote-se novo endereço do executado.
Nos termos do art. 53§ 2º da Lei 9099/95, buscando meio mais rápido para solução do litígio, determino a designação de audiência de Conciliação.
Designo audiência de conciliação para o 16 de outubro de 2025, às 13 horas e 30 minutos, a qual será realizada por meio de videoconferência, observadas as disposições do Comunicados CG n. 284/2020, bem como do Provimento CSM n° 2651/2022.
No prazo de cinco dias, indique o patrono o seu respectivo e-mail (caso ainda não conste dos autos), bem como o endereço de e-mail e telefone da parte autora, esclarecendo o modo mais adequado de envio do link.
DA CITAÇÃO Cite-se e intime-se a parte ré por MANDADO.
No momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, ou se o caso o oficial deverá CERTIFICAR se a parte participará de forma presencial, no endereço abaixo mencionado.
ADVERTÊNCIA: Nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória." Em caso de impossibilidade técnica de participação na forma virtual, deverá a parte comparecer no dia e horários designados presencialmente no CEJUSC, situado a rua Rua Públio de Almeida Melo, 832 - Angatuba-SP - CEP 18240-000, onde será disponibilizado o necessário para participação em audiência.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Restando infrutífera a conciliação, fica o mesmo, desde já intimado, a pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da audiência, bem como da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação; alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Em caso de não comparecimento do executado, devidamente citado, na audiência de conciliação, inicia-se o prazo para pagamento da dívida ou oferecimento de embargos, independentemente de nova intimação, a contar da data da citação.
Fica o(s) executado(s) advertido(s) que nos termos do ENUNCIADO 117 - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", bem como de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar multa de 10% em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei; Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado.
Fica desde já autorizada a consulta ao sistema BACENJUD e INFOJUD para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado.
Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário.
Decorrido o prazo para pagamento/embargos, intime-se a parte autora para que no prazo de 5 dias, manifestem-se em termos de prosseguimento do feito.
Fica advertida, desde já, a parte autora deverá promover os atos e as diligências que lhe incumbir, nos prazos acima indicados, sob pena de extinção.
DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR COMUNICADO CG 545/2024.
Em razão da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 e do quanto disposto no artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, o pagamento dos honorários aos senhores Conciliadores e Mediadores somente ocorrerá quando da interposição do Recurso Inominado, juntamente com as demais despesas incidentes (taxa judiciária referente ao preparo e todas as despesas processuais referentes aos serviços utilizados no primeiro grau de jurisdição).
Em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao(à) Conciliador(a) que presidir a audiência.
Assim, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) que atuará na audiência nos termos do art. 7º, da Resolução 809/2019 do TJSP, por hora de acordo, com base no nível I (patamar básico), da tabela de remuneração.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
No mais, tendo em vista que, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, o pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, pelo recorrente, concomitantemente com o recolhimento do preparo recursal, em caso de interposição de eventual recurso, por meio de depósito judicial, comprovando-se nos autos, sob pena de deserção, ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
AUDIÊNCIA VIRTUAL A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização pelo celular, é preciso baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Passo a passo para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado.
Intime-se. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
29/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 00:10
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/10/2025 01:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/07/2025 20:33
Conclusos para despacho
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02/06/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 11:24
Ato ordinatório
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09/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 19:13
Ato ordinatório
-
14/03/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 18:48
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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25/02/2025 17:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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