TJSP - 0006219-65.2024.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006219-65.2024.8.26.0009 (processo principal 0007218-52.2023.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Bruna de Paula Rodrigues Maglione -
Vistos.
Dispenso a intimação da parte executada relativamente à penhora efetivada às fls. 200/212 (bloqueio/SISBAJUD on-line), tendo em vista a presunção da ciência da constrição, em razão da necessária comunicação da instituição financeira ao cliente, bem como pela própria movimentação bancária.
Oportuno reproduzir a seguinte ementa: "Cumprimento de sentença.
Penhora.
Bloqueio do montante da condenação junto à instituição bancária.
Executada assistida pela Defensoria Pública.
Desnecessidade de intimação pessoal.
Conhecimento presumido do ato judicial levado a efeito.
Agravo desprovido.
O bloqueio de dinheiro da conta corrente da devedora gera efeitos,- sendo presumido seu conhecimento.
Daí porque, até mesmo pela agilidade preconizada pela reforma do Código de Processo Civil, a intimação pessoal da executada, assistida pela Defensoria Pública, de depósito judicial do valor da condenação é desnecessária.
Grifo nosso (Agravo de Instrumento n° 0526497-48.2010.8.26.0000, da Comarca de São Paulo 32a.
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo v.u.
Relator Desembargador KIOITSI CHICUTA 20.01.2011).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, III, do CPC.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor transferido às fls. 202/203 em favor da parte exequente e arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Ciência à parte executada sobre os desbloqueios procedidos a fls. 201/212.
Proceda a D.
Serventia o desbloqueio dos valores excedentes, se ainda houver, registrando-se no sistema SISBAJUD a cessação integral da ordem de fls. 193/195.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá a parte exequente comparecer em cartório e indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, ou diretamente no cartório desta Vara, juntando-se aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento.
Int. - ADV: ALESSANDRA NIEDHEIDT FASSI (OAB 176570/SP) -
18/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:08
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:03
Indeferido o pedido
-
22/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:29
Bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 08:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 14:00
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 10:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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