TJSP - 0005142-51.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005142-51.2025.8.26.0602 (processo principal 1015411-69.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Anderson de Oliveira Sanches - - Isabella Garcia Sanches - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública neste incidente.
Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente.
O silêncio importará a concordância, por preclusão temporal.
Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita neste cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP) -
14/09/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005142-51.2025.8.26.0602 (processo principal 1015411-69.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Anderson de Oliveira Sanches - - Isabella Garcia Sanches -
Vistos.
Reporto-me à última decisão, pelos fundamentos lá exarados.
Aguarde-se NO PRAZO.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP) -
09/09/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:54
Mantida a Decisão Anterior
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08/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:02
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:16
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
02/09/2025 09:31
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005142-51.2025.8.26.0602 (processo principal 1015411-69.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Anderson de Oliveira Sanches - - Isabella Garcia Sanches - Ciência do falecimento da parte autora.
Manifeste a Fazenda Pública-ré sobre o pedido de HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, no prazo de 5 dias úteis, em especial, se a ação é transmissível e/ou foram indicados todos os sucessores que constam na certidão de óbito, bem como juntados aos autos o documento de identificação e o CPF dos herdeiros necessários, além de regularizada a representação processual (procuração atualizada).
Ademais, caso já iniciado o procedimento de inventário judicial ou extrajudicial, caberá aos habilitantes informar o número do processo e a respectiva Vara, ou juntar cópia da escritura pública de inventário extrajudicial. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP) -
21/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
15/05/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
20/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 08:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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