TJSP - 0002588-89.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002588-89.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1006389-30.2024.8.26.0038) (processo principal 1006389-30.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Adriano Rogerio de Freitas - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Diante da petição retro juntada, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS) -
28/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002588-89.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1006389-30.2024.8.26.0038) (processo principal 1006389-30.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Adriano Rogerio de Freitas - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Mantenho os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte exequente nos autos principais.
Tarjem-se os autos.
Recebo a petição de fl. 6 como emenda à inicial, para excluir o pedido de execução por quantia certa (honorários advocatícios), com o prosseguimento do presente incidente de cumprimento de sentença restrito à obrigação de fazer.
Em análise prefacial dos autos, verifico que o exequente requer a intimação da parte executada para que cancele o RCC.
Entretanto, observo que a sentença proferida no processo principal (fls. 205-206) julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, determinando o cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado de contrato nº *00.***.*47-68, havido com o autor, possibilitando, contudo, a manutenção dos descontos mensais na RCC do requerente, observando-se a necessidade de que o débito, devidamente aferido na data do cancelamento do cartão, seja parcelado em tantas parcelas fixas quantas bastem para a necessária amortização e quitação da dívida, respeitado, como valor das parcelas, o percentual de 5% sobre o valor líquido do benefício previdenciário da autora.
Diante disso, para assegurar a observância estrita aos comandos da sentença, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) Esclareça seu pedido quanto à intimação da parte executada para cancelamento do RCC, considerando que a sentença, embora determine o cancelamento do contrato de cartão de crédito consignado, estabelece a manutenção dos descontos mensais para quitação do débito remanescente. (ii) Junte aos autos documentação que comprove o eventual descumprimento da obrigação de fazer por parte do executado, se for o caso.
Cumpridas as determinações acima, dê-se vistas ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. - ADV: PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
20/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:16
Apensado ao processo
-
16/06/2025 13:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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