TJSP - 1082174-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082174-69.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Vecchiarelli - 1) FL. 190: corrijo o valor da causa para R$ 151.326,00, que anotei neste ato. 2) Providencie a z.
Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte autora e Cartório de Registro de imóveis e retifique eventuais erros no cadastro já realizado. 3) Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal).
Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 4) No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços.
Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade.
Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 5) Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. 6) Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis); Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. 7) Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. 8) Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar, de forma ordenada, a relação completa das pessoas citadas e que não tenham sido ainda citadas, observando-se todas as pessoas cadastradas. 9) Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. - ADV: IEDA DE SOUZA SANTOS (OAB 289538/SP) -
28/08/2025 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:20
Determinada a citação
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21/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 20:33
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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07/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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15/07/2025 18:27
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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