TJSP - 4004687-85.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004687-85.2025.8.26.0224/SP AUTOR: DORALICE ALEXANDRINA DA COSTA ANDRADEADVOGADO(A): MARIA JOSE RODRIGUES (OAB SP136662) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
DORALICE ALEXANDRINA DA COSTA ANDRADE ingressou com os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO sustentando omissão em relação ao despacho que determinou a emenda à inicial, bem como indeferiu o pedido de tutela antecipada para suspender as cobranças impugnadas. É a síntese. Decido.
Rejeito os embargos opostos, eis que não se verifica nenhuma contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
A decisão anteriormente proferida foi clara ao determinar a abertura de dilação probatória, além da inexistência de periculum in mora.
Em suma, os embargos de declaração opostos demonstram mero inconformismo com a decisão proferida, devendo a parte embargante valer-se da via recursal adequada para externá-lo, o que certamente não se dá pelo meio utilizado, uma vez que os embargos só possuem efeitos infringentes em situações excepcionalíssimas, que não ocorrem no caso em tela.
Face a tais razões, CONHEÇO e REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão prolatada.
Providencie a juntada, no prazo de 15 dias, os documentos para análise do pedido de justiça gratuita. Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos -
01/09/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:34
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 13:29
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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20/08/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4004687-85.2025.8.26.0224 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 15:21
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORALICE ALEXANDRINA DA COSTA ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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