TJSP - 0006267-90.2024.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006267-90.2024.8.26.0278 (apensado ao processo 1009385-28.2022.8.26.0278) (processo principal 1009385-28.2022.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Assiste razão à exequente e consigno a validade da citação e intimação.
A intimação ou citação enviada ao endereço pessoal da sócia da empresa pode ser considerada válida, mesmo que não tenha sido enviada ao endereço da empresa, desde que observadas certas condições.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a validade da citação postal com aviso de recebimento (AR) entregue no endereço residencial do sócio ou representante legal da empresa, especialmente quando este endereço é utilizado para fins de cobrança ou consta como endereço para contato.
No caso, é possível considerar o endereço para contato pelo fato de ser o mesmo que consta na Ficha da Jucesp dos autos principais, mesmo se tratando de endereço residencial da sócia e não o comercial da empresa.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
Carta citatória dirigida ao sócio da empresa recorrente, recebida em portaria de condomínio edilício, sem ressalvas.
Artigo 248, §4º, do CPC.
Recurso não provido. (TJSP - 2184469-16.2024.8.26.0000, Relator(a): Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 07/08/2024, Data de Publicação: 07/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO - Alegação de nulidade de citação por carta citação no residencial da endereço sócia - Tentativa de citação no endereço sede da empresa frustrada - Informação de mudançade endereço empresa - Não da consta alteração do endereço na ficha cadastral perante a jucesp - Citação no endereço da sócia - Citação válida - Negado provimento ao recurso (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2270235-13.2019.8.26.0000, 8ª câmara de direito) Assim, modifico o entendimento da Decisão de fls. 58/59 e determino o regular andamento do feito.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento Prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP) -
29/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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25/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 04:03
Juntada de Certidão
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10/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 22:55
Expedição de Carta.
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07/02/2025 22:53
Recebida a Petição Inicial
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07/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:06
Apensado ao processo
-
27/11/2024 12:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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