TJSP - 0002705-80.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002705-80.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1009285-80.2023.8.26.0038) (processo principal 1009285-80.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Campanet Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Cristian Robert Margiotti Sociedade Individual de Advocacia - Intime-se a parte executada, por carta digital, de acordo com o artigo 523 do CPC, a efetuar o pagamento voluntário do valor integral do débito(R$ 44.880,27), acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios, para esta fase processual, no mesmo percentual.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários recairão sobre o débito remanescente.
Não havendo pagamento, proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros do devedor, de acordo com o valor informado pela parte exequente, devendo esta comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 37,02, através da guia do fundo especial de despesa do tribunal de justiça (FEDTJ), código 434-1 - nos termos do Provimento CSM 2.462/2017).
Havendo excesso ou bloqueado valor irrisório, libere-se em até 24 horas.
Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação, intime-se a parte executada, por carta, para ciência, podendo, em 05 dias, adotar uma das providências do art. 854, §3º, do CPC.
Não havendo manifestação da parte executada nos referidos 05 dias, ou rejeitada eventual irresignação por ela ofertada, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independentemente de nova determinação, transferido o valor constrito para conta judicial.
Efetuada a transferência acima, intime-se a parte credora, à qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, bem como, sobre a quitação integral do débito; requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, devendo ainda, neste último caso, trazer memória atualizada do débito restante.
Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo.
Intime-se.. - ADV: CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP), CRISTIAN ROBERT MARGIOTTI (OAB 159616/SP) -
20/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 11:41
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:20
Apensado ao processo
-
24/06/2025 16:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002723-29.2025.8.26.0024
Marcelo Henrique Barreto Munhol
Banco Pan S.A.
Advogado: Plinio Marcos Boechat Alves Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 16:31
Processo nº 1105489-29.2025.8.26.0100
Pedro Damiao Gomes Pereira
Utc Participacoes S.A.
Advogado: Alberto Luiz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 19:00
Processo nº 1501733-48.2025.8.26.0616
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Wallace Wilians Souza Alves
Advogado: Ruy Oscar dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 11:33
Processo nº 1023619-45.2014.8.26.0100
Maria Alves da Silva
Bruna Alves Felisberto
Advogado: Marisa de Lourdes Gomes Amaro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 10:06
Processo nº 1023619-45.2014.8.26.0100
Maria Alves da Silva
Paulo Alves da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2014 09:58