TJSP - 1502683-77.2018.8.26.0236
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502683-77.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 16.697 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibitinga (fls. 80/82), referente à cota parte do executado Celso Itao.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 60 dias se manifeste em termos de prosseguimento, trazendo aos autos: 1.
Valor atualizado da dívida; 2.
Certidão negativa dos débitos municipais; 3.
Recolhimento das diligências para avaliação do imóvel ou indicar se pretende a avaliação por Oficial de Justiça ou ainda, providenciar a avaliação por 3 (três) corretoras com registro no órgão de classe; 4.
Indicar se deseja futura adjudicação ou alienação (particular ou judicial); 5.
Trazer a matrícula atualizada com a averbação da penhora.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Outrossim, cumpridos, integralmente, os itens acima expeça-se mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça, se o caso, estimar o valor de mercado do bem, valendo-se das pesquisas que entender pertinente.
Em caso de inércia por prazo superior a 60 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP) -
27/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:27
Penhora Deferida
-
26/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
10/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
30/05/2025 00:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/02/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
17/09/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
09/08/2024 05:01
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2024 23:45
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 20:42
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 20:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 17:22
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
24/11/2023 14:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/11/2023.
-
15/09/2023 00:46
Mudança de Magistrado
-
15/06/2023 23:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/06/2023 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2023 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 12:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/11/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 12:27
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 16:07
Decisão
-
23/07/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 23:17
Decisão
-
06/07/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2020 22:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 22:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
14/10/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2019 11:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2018 11:45
Expedição de Carta.
-
17/12/2018 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/12/2018 09:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000477-54.2023.8.26.0566
Wanio Empreendimentos e Participacoes Lt...
Empresa de Mineracao Brissolare LTDA
Advogado: Fabiano Honorato de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2023 11:51
Processo nº 1045863-32.2024.8.26.0224
Jose Emidio
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Lais Andrea Queluz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 14:34
Processo nº 1045863-32.2024.8.26.0224
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Jose Emidio
Advogado: Lais Andrea Queluz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 09:32
Processo nº 1006927-67.2024.8.26.0278
Douglas Goncalves Dioclecio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 22:01
Processo nº 0000655-49.2020.8.26.0073
Frea - Fundacao Regional Educacional de ...
Mayara Fernandes Silva
Advogado: Nathalia Caputo Moreira SAAB
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2019 01:00