TJSP - 0002764-68.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002764-68.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1002491-43.2023.8.26.0038) (processo principal 1002491-43.2023.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Intime-se a parte executada, por carta digital, de acordo com o artigo 523 do CPC, a efetuar o pagamento voluntário do valor integral do débito(R$ 19.080,10), acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios, para esta fase processual, no mesmo percentual.
Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários recairão sobre o débito remanescente.
Não havendo pagamento, proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros do devedor, de acordo com o valor informado pela parte exequente, devendo esta comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 37,02, através da guia do fundo especial de despesa do tribunal de justiça (FEDTJ), código 434-1 - nos termos do Provimento CSM 2.462/2017).
Havendo excesso ou bloqueado valor irrisório, libere-se em até 24 horas.
Frutífero o bloqueio e não sendo o caso de liberação, intime-se a parte executada, por carta, para ciência, podendo, em 05 dias, adotar uma das providências do art. 854, §3º, do CPC.
Não havendo manifestação da parte executada nos referidos 05 dias, ou rejeitada eventual irresignação por ela ofertada, ficará automaticamente convertida a indisponibilidade em penhora, devendo ser, de imediato, e independentemente de nova determinação, transferido o valor constrito para conta judicial.
Efetuada a transferência acima, intime-se a parte credora, à qual caberá, em até 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, bem como, sobre a quitação integral do débito; requerer as medidas constritivas pertinentes à sua integral satisfação, devendo ainda, neste último caso, trazer memória atualizada do débito restante.
Decorrido o prazo acima, no silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo.. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP) -
20/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 11:42
Recebida a Petição Inicial
-
25/07/2025 18:27
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 07:41
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:38
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:13
Apensado ao processo
-
27/06/2025 10:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006677-39.2021.8.26.0278
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Roberico Xavier de Souza
Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2021 13:01
Processo nº 1106055-15.2024.8.26.0002
Banco Pan S.A.
Rodrigo Matos de Santana
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 17:06
Processo nº 1016270-42.2024.8.26.0002
Daniel Alves Cardoso
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 17:34
Processo nº 1016270-42.2024.8.26.0002
Daniel Alves Cardoso
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 09:06
Processo nº 4001070-80.2025.8.26.0010
Ezia de Aquino Sandre Pereira
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Davidson de Aquino Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 15:08