TJSP - 4003024-51.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 10:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52123, Subguia 51568 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,70
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01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003024-51.2025.8.26.0564/SP AUTOR: RONALDO CAMPOS ROMUALDOADVOGADO(A): RENATA PEREIRA REZENDE DE OLIVEIRA (OAB SP400772) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Ante o recolhimento das custas, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita.
Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada.
Pugna a autora em tutela de urgência arresto de valores de titularidade do requerido com o fim de garantir a efetividade de crédito futuro.
Como se sabe, a atual legislação processual admite a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar para asseguração de direito, conforme disposto no artigo 301 do Código de Processo Civil em vigor.
Todavia, a concessão da medida acautelatória exige a demonstração concomitante dos pressupostos elencados no artigo 300 do citado diploma processual, o que não ocorre no caso.
No mais, verifico ainda que a questão envolve o mérito da ação.
Por isso, melhor é a discussão e o respeito ao contraditório, para não haver indevido prejulgamento do feito.
Neste sentido, indefiro a antecipação da tutela pleiteada na petição inicial, sem prejuízo de reapreciação da medida de urgência após a formação do contraditório.
Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no artigo 4º, do Código de Processo Civil.
Recolhidas as despesas postais, observando-se que, que o link de pagamento gerado pelo sistema Eproc já se encontra disponível nos autos, cite-se a parte ré, para contestação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra citado.
Deve a parte ré, em contestação, informar sobre a possibilidade de acordo, ofertando proposta.
Int. -
28/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:52
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 09:38
Link para pagamento - Guia: 52123, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51568&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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28/08/2025 09:38
Juntada - Guia Gerada - RONALDO CAMPOS ROMUALDO - Guia 52123 - R$ 68,70
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28/08/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALDO CAMPOS ROMUALDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 16:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47044, Subguia 46475 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.955,87
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26/08/2025 16:06
Link para pagamento - Guia: 47044, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46475&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 16:06
Juntada - Guia Gerada - RONALDO CAMPOS ROMUALDO - Guia 47044 - R$ 1.955,87
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003024-51.2025.8.26.0564 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 14/08/2025. -
18/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRUZ ROSA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONDOMINIOS E IMOVEIS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALDO CAMPOS ROMUALDO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/08/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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