TJSP - 0021124-65.2009.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 08:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/06/2024 21:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2024 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2024 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2024 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2024 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2024 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/02/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 08:36
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
28/09/2023 08:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/09/2023 13:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/08/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jacira Vieira E Silva (OAB 127397/SP), Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB 195711/SP) Processo 0021124-65.2009.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Filipe Juliano de Oliveira - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, Proc.
Nº 1533/09 1)-Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. 2)-Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. 3)-Ciência às partes da baixa dos autos. 4)-Encontrando-se o processo na fase de execução, fixo os honorários em 15% sobre os atrasados até a prolação da sentença, nos termos da decisão de fl. 146/150, já observado o § 11 do artigo 85, do CPC, e conforme os §§ 2º e 3º, inciso I, do mesmo dispositivo legal.
Fica consignado que sobre eventuais valores que excederem o montante de 200 salários mínimos, os honorários serão calculados no porcentual de 10% (dez por cento), nos termos previstos no artigo 85, § 3º, inciso II, do CPC. 4)-Intime-se o INSS para apresentar cálculo de liquidação, já informando sobre eventual crédito a seu favor, nos termos previstos nos §§ 9º e 10º do artigo 100, da CF, observando o quanto determinado acima e para que, na mesma oportunidade, providencie o necessário à implantação do benefício. 5)-Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestar sua expressa concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, promover a execução do julgado na forma do art. 534 do CPC, apresentando memória discriminada dos cálculos que entende devidos. 6)-Decorrido o prazo concedido ao INSS sem apresentação de cálculos, intime-se a parte autora para promover a execução do julgado na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 7)-Decorrido "in albis" o prazo concedido à parte autora para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS ou para promover a execução do julgado no prazo de 30 dias, aguarde-se a iniciativa da parte autora em arquivo. 8)-Em apresentando a parte autora memória discriminada de cálculo na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art.535 do CPC, cadastrando-se o incidente de cumprimento de sentença no SAJ.
Int. (Procurador do INSS pelo Portal SAJ). -
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 11:53
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 11:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristina Giacomoni Viana Pereira (OAB 195711/SP) Processo 0021124-65.2009.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, Proc.
Nº 1533/09 1)-Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. 2)-Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. 3)-Ciência às partes da baixa dos autos. 4)-Encontrando-se o processo na fase de execução, fixo os honorários em 15% sobre os atrasados até a prolação da sentença, nos termos da decisão de fl. 146/150, já observado o § 11 do artigo 85, do CPC, e conforme os §§ 2º e 3º, inciso I, do mesmo dispositivo legal.
Fica consignado que sobre eventuais valores que excederem o montante de 200 salários mínimos, os honorários serão calculados no porcentual de 10% (dez por cento), nos termos previstos no artigo 85, § 3º, inciso II, do CPC. 4)-Intime-se o INSS para apresentar cálculo de liquidação, já informando sobre eventual crédito a seu favor, nos termos previstos nos §§ 9º e 10º do artigo 100, da CF, observando o quanto determinado acima e para que, na mesma oportunidade, providencie o necessário à implantação do benefício. 5)-Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestar sua expressa concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, promover a execução do julgado na forma do art. 534 do CPC, apresentando memória discriminada dos cálculos que entende devidos. 6)-Decorrido o prazo concedido ao INSS sem apresentação de cálculos, intime-se a parte autora para promover a execução do julgado na forma do artigo 534 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. 7)-Decorrido "in albis" o prazo concedido à parte autora para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS ou para promover a execução do julgado no prazo de 30 dias, aguarde-se a iniciativa da parte autora em arquivo. 8)-Em apresentando a parte autora memória discriminada de cálculo na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art.535 do CPC, cadastrando-se o incidente de cumprimento de sentença no SAJ.
Int. (Procurador do INSS pelo Portal SAJ) -
24/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:14
Homologada a Desistência do Recurso
-
19/07/2023 15:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/06/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2013 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2013 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2013 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2013 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2013 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2013 14:48
Recebidos os autos
-
13/11/2013 14:48
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/09/2013 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2013 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2013 14:09
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2013 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2013 10:55
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2013 14:59
Recebidos os autos
-
15/05/2013 14:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/04/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/02/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2012 15:02
Recebidos os autos
-
07/03/2012 10:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/02/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/01/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2011 16:07
Recebidos os autos
-
22/06/2011 14:29
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/05/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2011 15:27
Recebidos os autos
-
27/04/2011 10:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/03/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2010 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2010 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2010 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2010 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/01/2010 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2009 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2009 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2009 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2009 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2009 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2009 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2009 08:28
Recebidos os autos
-
11/09/2009 17:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/09/2009 18:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2009
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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