TJSP - 1001644-37.2024.8.26.0416
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001644-37.2024.8.26.0416 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Panorama - Recorrente: Eliane Lima da Silva - Recorrida: Lucieide de Fátima Delmore - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE VEÍCULO - EMBARGANTE QUE DEMONSTROU SER PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO ANTES DA EXECUÇÃO - PROPRIEDADE QUE PODE SER COMPROVADA PELA TRADIÇÃO E EFETIVO DOMÍNIO SOBRE A COISA (ART. 1.267 DO CC) - DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O DOMÍNIO DESDE 2021 - COMPROVANTES DE QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - RECURSO PROVIDO.DEMONSTRADO QUE A EMBARGANTE ERA LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DO AUTOMÓVEL DESDE 2021, CONFORME COMPROVANTES DE PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO, ORÇAMENTOS DE MANUTENÇÃO, REGISTROS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DEMAIS DOCUMENTOS ANTERIORES À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO, IMPÕE-SE A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO.
A TRANSFERÊNCIA DO BEM AO NOME DA EMBARGANTE APENAS EM 2024 COINCIDIU COM A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONFIGURA FRAUDE À EXECUÇÃO, SOBRETUDO PORQUE O BEM JAMAIS FOI REGISTRADO EM NOME DO EXECUTADO.
RECURSO PROVIDO PARA DESCONSTITUIR A PENHORA.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Adriano de Oliveira (OAB: 264376/SP) - Irineu Castelani de Azevedo (OAB: 308158/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:05
Prazo
-
01/09/2025 13:05
Prazo
-
01/09/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/08/2025 15:31
Julgado Virtualmente
-
15/08/2025 16:05
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/07/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:00
Publicado em
-
24/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:32
Distribuído por sorteio
-
23/06/2025 14:37
Processo Cadastrado
-
18/06/2025 11:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000542-86.2024.8.26.0025
Quinteiro e Zanotto Odontologica LTDA
Raquel Cristina dos Santos Oliveira
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 14:33
Processo nº 0003124-03.2025.8.26.0038
Rogerio Aparecido Calixto
Banco Daycoval S/A
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 23:32
Processo nº 0003968-64.2025.8.26.0292
Luan Gabryel de Paula Feliciano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Geremias Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 16:51
Processo nº 1003066-68.2025.8.26.0236
Bruno Augustini
Heriadine Caroline Pinheiro
Advogado: Alan Guilherme Scarpin Agostini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 12:35
Processo nº 1001644-37.2024.8.26.0416
Eliane Lima da Silva
Lucieide de Fatima Delmore
Advogado: Adriano de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 18:33