TJSP - 1039825-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039825-95.2025.8.26.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudete Montalbini de Farias -
Vistos.
Trata-se, em verdade, de pedido de reapreciação da sentença de extinção.
No entanto, pedidos dessa natureza, por mera petição nos autos, não existe no ordenamento jurídico brasileiro.
Caso a parte não concordasse com a sentença proferida deveria interpor o recurso adequado, meio pelo qual poderia haver juízo de retratação, se fosse o caso, e não buscar a modificação de decisão judicial de primeira instância por mera petição nos autos.
Ressaltando-se que já foram indicados quais itens da decisão de emenda não foram cumpridos.
Dessa feita, por encerrar mero pedido de reconsideração, não conheço do requerimento e, desde já, advirto que tal ato não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso adequado.
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão anterior, para cumprimento pela parte autora.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), WILLIAM FERNANDES BONIFACIO (OAB 204486/SP) -
03/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039825-95.2025.8.26.0053 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudete Montalbini de Farias - Inafastável, assim, a extinção do feito, porquanto a autora deixou de juntar documentos indispensáveis a propositura da ação (art. 320, CPC), mesmo intimada em mais de uma oportunidade para fazê-lo.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I e 330, inciso IV do Código de Processo Civil.
Custas iniciais pela parte autora, considerando a movimentação judiciária.
Caso ainda não providenciado, recolha-se em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Ausentes despesas, bem como honorários ante a ausência de citação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.
P.
R.
I. - ADV: RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), WILLIAM FERNANDES BONIFACIO (OAB 204486/SP) -
28/08/2025 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
20/08/2025 17:52
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/07/2025 17:56
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:26
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 11:34
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 06:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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