TJSP - 1017186-73.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017186-73.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adilson Chaves da Silva -
Vistos.
Fls. 227/228 e 242-245: os honorários periciais devem ser fixados em valor suficiente a remunerar o trabalho realizado pelo expert do Juízo, levando-se em conta a razoabilidade e devendo ser consideradas para o seu arbitramento as circunstâncias do caso concreto, especialmente a natureza da perícia, sua complexidade e o tempo despendido para sua realização.
A manifestação da parte autora trata-se de impugnação genérica, em síntese, alegando que não possui condições financeiras para arcar com o valor estimado, solicitando a realizar o trabalho pelo valor apontado pela própria parte (R$ 5.400,00).
No caso dos autos, a prova pericial é requisito essencial da própria propositura, sendo verdadeiro pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular, considerando que se trata de ação de usucapião, há necessidade de elaboração de laudo para identificação precisa e delimitação do imóvel usucapiendo.
Tais laudos são extremamente custosos, em especial diante da especialização requerida para sua elaboração, extensão dos trabalhos e despesas com material e profissionais.
O valor proposto não destoa dos valores estimados em demandas semelhantes, tendo sido devidamente detalhado e justificado, ressaltando-se que será necessário levantamento topográfico.
Não cabe a este juízo obrigar o expert que realize o seu trabalho pelo valor proposto pela autora ou novas nomeações até que algum perito aceite o valor apontado pela própria parte.
Ante o exposto, fixo os honorários periciais em R$ 10.675, a serem adiantados pela parte autora sob pena de extinção do feito.
Providencie a parte autora o recolhimento do valor arbitrado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a parte opte pelo pagamento em 6 vezes, já deferido, deverá comprovar o pagamento da primeira parcela em 15 (quinze) dias, assim como, comprovar o pagamento tempestivo das demais parcelas, a cada 30 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Após, o recolhimento integral do valor, intime-se o i.
Perito para início dos trabalhos.
Intimem-se. - ADV: RUBENS APARECIDO GODINHO JUNIOR (OAB 324647/SP) -
28/08/2025 23:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 16:45
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 14:47
Mudança de Magistrado
-
08/02/2024 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004880-87.2021.8.26.0032
Frigorifico Ilha Solteira Eireli
Marcos Rogerio Ferrari LTDA
Advogado: Ronaldo Cesar Balbo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2021 15:45
Processo nº 0003367-12.2025.8.26.0566
Jose Paulo Calbreze
Melo da Silva Transportes e Locacao de V...
Advogado: Umberto Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 17:35
Processo nº 4002210-97.2025.8.26.0577
Luan Rovetta Leal
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Rejane Brito da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:02
Processo nº 1028135-20.2024.8.26.0016
Daniel Ricardo Argumedo
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Ilmar Cesar Cavalcanti Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 12:00
Processo nº 1028135-20.2024.8.26.0016
Daniel Ricardo Argumedo
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Ilmar Cesar Cavalcanti Muniz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 10:55