TJSP - 1090324-20.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1090324-20.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eduardo Viotti de Oliveira -
Vistos.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: BRUNA DEBEUS DE SOUSA (OAB 370641/SP) -
20/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 22:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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22/03/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:07
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
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16/12/2024 07:55
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 18:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 08:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 20:23
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 20:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/11/2024 13:38
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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