TJSP - 1000557-97.2025.8.26.0129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000557-97.2025.8.26.0129 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Casa Branca - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Margarida dos Reis Palma de Souza - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
ADICIONAL TEMPORAL.
PISO SALARIAL DOCENTE.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ASSEGURA QUE O ADICIONAL TEMPORAL INCIDE SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, INCLUINDO TODAS AS PARCELAS PERMANENTES.4.
A VERBA EM DISCUSSÃO, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, POSSUI NATUREZA GERAL E PERMANENTE, JUSTIFICANDO SUA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.5.
NÃO HÁ VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 37, XIV, E 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEM À SÚMULA 37 DO STF, POIS A PRETENSÃO VISA APENAS CORRIGIR A BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO, SEM AUMENTO DE VENCIMENTOS POR ISONOMIA.6.
A SENTENÇA NÃO VIOLA O ENTENDIMENTO DO STF NO RE 1.153.964/SP, POIS A LEGISLAÇÃO PAULISTA LIMITA A BASE DE CÁLCULO A VANTAGENS PERMANENTES, EVITANDO EFEITO CASCATA.IV. DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. "O PISO SALARIAL DOCENTE DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS, CONFORME O ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL." 2. "A INCLUSÃO NÃO CONFIGURA EFEITO CASCATA, RESPEITANDO O ARTIGO 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL."LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 129; LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AP. 1053214-27.2022.8.26.0224, REL.
JOEL BIRELLO MANDELLI, J. 18.10.2023; TJSP, AP. 1002198-09.2022.8.26.0103, REL.
FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, J. 04.10.2023; TJSP, AP. 1002199-91.2022.8.26.0103, REL.
JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, J. 15.09.2023.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcus Vinicius Quessada Apolinario Filho (OAB: 480766/SP) - Alessandro Henrique Quessada Apolinário (OAB: 175995/SP) - Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:14
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:20
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 02:22
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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23/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:34
Expedido Termo de Intimação
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12/08/2025 10:47
Distribuído por sorteio
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11/08/2025 09:42
Processo Cadastrado
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08/08/2025 15:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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