TJSP - 0002231-78.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Puc de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002231-78.2025.8.26.0016 (processo principal 0006229-88.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda (GRPQA Ltda) -
Vistos.
Rejeito as alegações de incidência de multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Em que pese tenha sido fixada multa na sentença nos autos do processo principal, o trânsito em julgado ocorreu apenas em 05/03/2025, cabendo a incidência de multa após esse termo e não há nos autos a indicação de nenhum descumprimento após esta data.
Desta forma, verifica-se a satisfação da obrigação exigida.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, conforme formulários de fls. 35.
Verifico ainda que, por lapso, constou em sentença nos autos principais, valor a ser recolhido quanto aos honorários de conciliador.
Contudo, neste Juízo, ante a sua característica especialíssima, não correm as mencionadas custas.
Desse modo, expeça-se mandado de levantamento em favor da executada quanto ao valor remanescente em conta judicial dos autos principais, declaradamente recolhido a título de honorários do conciliador (fls. 365), observando-se que o formulário MLE deve ser preenchido por meio do link https://forms.office.com/r/0Rv1e3eRqc e juntado nestes autos.
Consigna-se às partes que o prazo estimado para expedição do MLE é de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação desta decisão.
Intimem-se a parte executada para apresentar formulário MLE devidamente preenchido.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 16:53
Expedição de Carta.
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27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 02:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 04:00
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:15
Expedição de Carta.
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01/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:13
Desentranhado o documento
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09/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 04:05
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:13
Expedição de Carta.
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08/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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