TJSP - 4004672-19.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4004672-19.2025.8.26.0224/SP AUTOR: MARIA CLEIDE DA SILVA PASCOALADVOGADO(A): LARA MOURA FERREIRA (OAB SP474784)ADVOGADO(A): YUJI IZUMI (OAB SP168327)ADVOGADO(A): JAQUELINE RIBEIRO IZUMI (OAB SP517237)AUTOR: MARCOS ANTONIO PASCOALADVOGADO(A): LARA MOURA FERREIRA (OAB SP474784)ADVOGADO(A): YUJI IZUMI (OAB SP168327)ADVOGADO(A): JAQUELINE RIBEIRO IZUMI (OAB SP517237) DESPACHO/DECISÃO 1. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação as páginas que constam a qualificação e a anotação de último e/ou atual contrato de trabalho; c) Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da parte em relação aos últimos três meses, de todas as contas; d) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal.
Caso não seja obrigado entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição 2. Outrossim, determino solicite-se ao 1º e 2º Registro de Imóveis desta Comarca e para o 12º Registro de Imóveis da Capital/SP, para que, no prazo de quinze dias, encaminhem certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel usucapiendo ou, ainda, da área maior na qual esta inserido, na qual conste a qualificação completa do titular do domínio, do imóvel a seguir descrito: "...localizado na RUA BAIANOPOLIS, nº 246 (antigo 252-A ou 251), descrito como lote(s) 46, quadra 2, Bairro/Loteamento JD ANSALCA, nesta Comarca de Guarulhos/SP, inscrito no Cadastro Imobiliário da Municipalidade sob o nº 094.44.64.0001.03.001..".
Deverá ainda, informar a matricula/transcrição dos imóveis confinantes ao imóvel usucapiendo, a fim de que seja discriminado na planta e memorial descritivo a ser elaborado em futura perícia a ser designada nos autos e atender às exigência do registro de imóveis para registro do titulo em caso de procedência da ação.
Servira a presente como ofício, competindo aos autores, no prazo de quinze dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização junto aos registros de imóveis, instruindo o documento com cópia da inicial e dos documentos 08 e 09.
Consigne-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual o ato deverá ser feito independentemente do recolhimento de custas e emolumentos, nos termos do artigo 68, Tomo II, Capítulo XII, Seção IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, incluindo eventual registro, em caso de procedência do pedido.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3. No mais, concedo o prazo de quinze dias para que os autores regularizem a petição inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos: a. o aditamento a inicial a fim de incluir no polo passivo da ação os compromissários vendedores do imóvel, Marcos Barros da Silva e Danilma Oliveira dos Santos, ressaltando que, conforme narrado na inicial, ajuizaram ação de reintegração de posse em face dos autores. b. Qualifique os confinantes fáticos do imóvel usucapiendo, informando ainda, o logradouro completo, inclusive o número do CEP, do local onde estão situados.
Se o caso poderá juntar aos autos declaração subscrita pelo confinante, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação. c. Declaração de testemunhas a fim de comprovar o tempo de posse pretendida. d. Declaração do IRPF (em caso de Usucapião Constitucional). e. Comprovantes de recolhimento ou isenção de IPTU sobre o imóvel em questão pelo período de posse indicado pela parte autora. f. certidão do Distribuidor em nome dos autores expedida pelo sistema Eproc. g. certidão de objeto e pé atualizada dos autos da ação de Reintegração de Posse informada no documento 10. 4. Sem prejuízo, a fim de atender futuras exigências do Registro de Imóveis, deverão os autores fornecer suas qualificações completas, constando nomes completos, nacionalidades, estados civis, profissões, residências e domicílios, e filiações, bem ainda juntar aos autos cópia dos respectivos CPFs, RGs e, se o caso, certidões de casamento. 5. Oportunamente, tornem conclusos para que seja verificado a possibilidade de recebimento da inicial, consignando que a certidão do Distribuidor em nome dos autores expedida pelo sistema Saj, foi juntada conforme documentos 11 e 12, a certidão de valor venal do imóvel conforme documento 09 e a planta e memorial descritivo conforme documento 08.
Intime-se.
Guarulhos25/08/2025 -
25/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SAO PAULO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICIPIO DE GUARULHOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/08/2025 16:12
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: USUCAPIÃO
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20/08/2025 16:12
Alterado o assunto processual - De: Aquisição (Direito Civil) - Para: Usucapião Especial (Constitucional)
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19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4004672-19.2025.8.26.0224 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos na data de 14/08/2025. -
14/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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