TJSP - 1004011-89.2024.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004011-89.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renato Concharro da Silva Ramos - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - Unimed de Araraquara Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como indiquem as provas que pretendem eventualmente produzir, no prazo de 10 dias.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, indicando, precisamente, as páginas dos documentos que servem de suporte a cada alegação Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No que tange às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delimitadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Nada sendo requerido ou rejeitada a oportunidade, tornem os autos conclusos para sentença, na qual serão aplicadas as consequências decorrentes do ônus da prova em conjunto com os elementos produzidos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: LUIZA SITTA LINO (OAB 505193/SP), ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), ISADORA AZEVEDO CATTANI DIAS (OAB 424957/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 00:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:21
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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