TJSP - 0007917-41.2010.8.26.0157
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007917-41.2010.8.26.0157 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cubatão - Recorrente: Jorge Augusto de Lima Padilha - Recorrido: Charles da Silva Freire - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO LATERAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE R$ 10.322,00 POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JEC POR NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA APURAÇÃO DA EXTENSÃO DOS DANOS - AFASTAMENTO - PERÍCIA DESNECESSÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 370 DO CPC - PRESCRIÇÃO DE 03 ANOS DO ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL - AFASTAMENTO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL NOS TERMOS DO ARTIGO 240, § 1º DO CPC - NO MÉRITO, PRETENDIDA CULPA CONCORRENTE AFASTADA - ALEGAÇÃO DE QUE O RECORRIDO TRAFEGAVA EM ALTA VELOCIDADE NÃO COMPROVADA PELO RECORRENTE (ARTIGO 373, II, DO CPC) - NÃO OBSERVÂNCIA, PELO RECORRENTE, DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - VALOR DOS DANOS MATERIAIS ADEQUADAMENTE FIXADOS EM R$ 10.322,00, COM BASE NO ORÇAMENTO DE MENOR VALOR APRESENTADO PELO RECORRIDO, NÃO ILIDIDO PELO RECORRENTE - SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95, OBSERVANDO-SE O ARTIGO 98, § 3º, DO CPC.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Loemir Drobinheski Petraski (OAB: 124571/PR) - Vitalino Simoes Duarte (OAB: 61934/SP) - Paulo Fernando da Silva (OAB: 271817/SP) - Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB: 128864/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:55
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 14:39
Julgamento Virtual Iniciado
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06/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 16:02
Processo Cadastrado
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24/07/2025 10:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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