TJSP - 1000224-30.2025.8.26.0620
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000224-30.2025.8.26.0620 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taquarituba - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Saulo Penachio - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
IMPOSTO DE RENDA.
ISENÇÃO.
NEOPLASIA MALIGNA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU DIREITO DE APOSENTADO À ISENÇÃO DE IR POR NEOPLASIA MALIGNA DA BEXIGA E DETERMINOU RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS A PARTIR DE OUTUBRO/2023.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A NEOPLASIA MALIGNA DA BEXIGA ASSEGURA DIREITO À ISENÇÃO DE IR SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E SE SÃO SUFICIENTES ATESTADOS MÉDICOS PARTICULARES PARA COMPROVAÇÃO DA DOENÇA GRAVE.III.
RAZÕES DE DECIDIRA NEOPLASIA MALIGNA ENQUADRA-SE NO ROL TAXATIVO DO ART. 6º, XIV, LEI 7.713/88, DISPENSANDO-SE LAUDO MÉDICO OFICIAL QUANDO HÁ PROVA SUFICIENTE POR OUTROS MEIOS.O TERMO INICIAL DA ISENÇÃO É A DATA DO DIAGNÓSTICO MÉDICO, COM EFEITOS EX TUNC, RESPEITADA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.A SÚMULA 598 STJ DISPENSA LAUDO OFICIAL QUANDO MAGISTRADO ENTENDE DEMONSTRADA A DOENÇA POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A NEOPLASIA MALIGNA DA BEXIGA ASSEGURA ISENÇÃO DE IR SOBRE APOSENTADORIA, SENDO SUFICIENTES ATESTADOS MÉDICOS PARTICULARES QUANDO INEQUÍVOCOS, DISPENSANDO-SE LAUDO PERICIAL OFICIAL NOS TERMOS DA SÚMULA 598 STJ.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 7.713/88, ART. 6º, XIV; LEI 9.250/95, ART. 30.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULAS 598 E 627; PRECEDENTES CONSOLIDADOS SOBRE DISPENSA DE LAUDO OFICIAL.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thais Mathias Florio (OAB: 354709/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:13
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:13
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 20:24
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
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24/08/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:46
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 11:21
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 11:26
Processo Cadastrado
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11/08/2025 14:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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