TJSP - 1002405-89.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002405-89.2025.8.26.0236 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Etienne de Oliveira Urbano -
Vistos.
Considerando as manifestações lançadas nos autos, homologo a desistência e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Na forma do art. 90 do CPC, condeno a parte desistente ao pagamento das custas e despesas processuais.
Certifique-se a existência de custas em aberto.
Em caso positivo, intime-se a parte desistente, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento das custas finais (valor certificado nos autos), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte desistente, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:52
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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21/08/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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30/06/2025 10:24
Classe retificada de 12135 para 1707
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30/06/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/06/2025 14:02
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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