TJSP - 1000394-70.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000394-70.2025.8.26.0177 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Credito de Livre Admissão - Estacao das Tintas Comercio de Tintas Em Geral Ltda - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos monitórios, na forma do art. 487, I, do CPC, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em favor da embargada.
Para fins de atualização monetária da dívida, tratando-se de débito oriundo de responsabilidade contratual, os juros moratórios fluem a partir do vencimento da obrigação (art. 397 do CC), e a correção monetária incide a partir da data do efetivo prejuízo.
Nessa senda, o débito deverá ser corrigido pela Tabela Prática deste Tribunal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, para o cálculo da correção monetária será aplicado o IPCA, enquanto os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/24).
Condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), LEONARDO CABRAL BAPTISTA (OAB 26609/PB) -
26/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:56
Julgada improcedente a ação
-
16/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/05/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 21:35
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
28/03/2025 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 13:55
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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