TJSP - 0020941-46.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020941-46.2025.8.26.0114 (processo principal 1021880-14.2022.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Acidente de Trânsito - Paulo de Araújo - Sidnei Canova - - Allianz Seguros S/A -
Vistos.
Determino à parte exequente, beneficiária da gratuidade, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Int. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), KARLA CAVALCANTE GRANATO VALIN FRANCO (OAB 218967/SP), DANIELA MOHERDAUI RÉ MARINELLO (OAB 229418/SP) -
01/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:33
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016954-23.2025.8.26.0554
Omar Abou Samra Filho
Luciano &Amp; Arantes Comercial e Construtor...
Advogado: Ricardo Jorge Alcantara Longo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 16:31
Processo nº 1001886-10.2021.8.26.0025
Farroupilha - Administradora de Consorci...
Daiane Cristina de Campos
Advogado: Erica Camila Mathias Tomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2021 17:16
Processo nº 1003304-83.2025.8.26.0011
Gabriela Bruna Ferreira Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Thiago Ratsbone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 14:22
Processo nº 1027475-89.2024.8.26.0577
Alair Maximo Baleiro
Flavio Henrique Alves de Souza
Advogado: Ana Carolina Morando Rangel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 23:27
Processo nº 1001008-46.2025.8.26.0025
Jose Henrique Oliveira
Luis Gustavo Ribeiro dos Santos
Advogado: Pedro Valter Climeni Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 15:32