TJSP - 1001886-10.2021.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001886-10.2021.8.26.0025 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda - Daiane Cristina de Campos -
Vistos.
Trata-se deAção Monitóriaajuizada porFARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.em face deDAIANE CRISTINA DE CAMPOS, visando ao pagamento da quantia deR$ 5.562,92, oriunda de parcelas inadimplidas de contrato de consórcio.
A petição inicial veio instruída com o contrato e o demonstrativo de débito.
Regularmente citada, a ré apresentou defesa (fls. 171/172), na qual, em síntese, alega que o débito estaria quitado pela venda do bem em leilão, embora não apresente provas.
De forma contraditória, requer a designação de audiência para parcelar a dívida.
Pleiteou, ainda, os benefícios da justiça gratuita. É o breve relatório.Fundamento e decido.
Da Questão Processual: Recebimento da Contestação como Embargos Monitórios Inicialmente, observo que a ré apresentou sua defesa sob a nomenclatura de "petição".
O procedimento monitório, contudo, prevê como meio de defesa específico a oposição deEmbargos Monitórios, conforme dispõe o artigo 702 do Código de Processo Civil.
Apesar do equívoco terminológico, a peça processual foi apresentada tempestivamente e manifesta de forma inequívoca a intenção da ré de se opor à pretensão da autora.
Em homenagem aos princípios dainstrumentalidade das formas, daeconomia processuale daprimazia do julgamento de mérito, que norteiam o processo civil moderno, é cabível a aplicação doprincípio da fungibilidade.
Trata-se de mero erro material, que não causou qualquer prejuízo à parte contrária nem ao andamento do feito.
Assim,recebo a petição como Embargos Monitóriose passo à análise de seu mérito.
Do Mérito dos Embargos Monitórios O pedido monitório está devidamente instruído com prova escrita que, embora não possua eficácia de título executivo, demonstra a existência da relação jurídica e do crédito alegado.
A embargante, por sua vez, não logrou êxito em comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ônus que lhe incumbia por força do artigo 373, II, do CPC.
A tese de quitação do débito pela venda do bem em leilão veio desacompanhada de qualquer suporte probatório.
A própria embargante admite não possuir os documentos relativos à suposta busca e apreensão e venda, tornando sua alegação mera conjectura.
Ademais, a defesa se mostra patentemente contraditória, pois, ao mesmo tempo em que sustenta a quitação, a embargante requer a designação de audiência paraparcelar o débito, o que configura um reconhecimento tácito da dívida.
Dessa forma, a ausência de provas da quitação e o reconhecimento implícito do débito levam à inevitável rejeição dos embargos.
Por fim, considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, que goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC),defiro à embargante os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Ante o exposto, pelo princípio da fungibilidade,recebo a "petição" de fls. 171/172 como Embargos Monitórios.
No mérito,REJEITO os Embargos Monitóriose, com fundamento no artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil,CONSTITUO DE PLENO DIREITO o título executivo judicialem favor da autora, no valor deR$ 5.562,92 (cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos).
O valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Condeno a ré-embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
A exigibilidade de tais verbas, no entanto, fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça ora deferida, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se na forma de Cumprimento de Sentença, mediante requerimento da parte credora.
Intime-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP), ERICA CAMILA MATHIAS TOMAZ (OAB 364980/SP) -
29/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 15:18
Juntada de Mandado
-
01/05/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 05:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:50
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 22:23
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 09:10
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 09:10
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 11:07
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2022 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2022 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2022 14:12
Expedição de Carta.
-
10/03/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 13:15
Decisão
-
08/03/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2021 13:54
Decisão
-
16/11/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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