TJSP - 1021908-43.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021908-43.2025.8.26.0577 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II -
Vistos.
Cuida-se de requerimento de busca e apreensão de veículo.
Nos termos do Comunicado SPI nº 26/2017, providencie o cartório a retificação da classe processual para Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária (Classe nº 12137).
Indefiro eventual pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, por não se verificar excepcionalidade suficiente que justifique a medida.
Comprovado o deferimento da liminar na comarca de origem, determino a realização da busca, apreensão e depósito do veículo indicado.
A parte autora deverá fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ficando autorizados os depositários nomeados na petição inicial, bem como aqueles que vierem a ser indicados antes da efetivação da medida liminar, dispensando-se a comunicação à Central de Mandados.
Defiro, desde já, o auxílio de força policial e a expedição de ordem de arrombamento, caso haja resistência ao cumprimento da ordem judicial.
Esta decisão servirá como ofício ao Comando da Polícia Militar, para que preste o necessário apoio ao Oficial de Justiça.
Servirá, ainda, por cópia digitada, como mandado, ficando o réu advertido de que o processo tramita eletronicamente.
A íntegra dos autos (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser acessada pela internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), o que dispensa a juntada de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informando o número do processo e a senha.
Cumpra-se com urgência, por se tratar de medida de urgência.
Após o cumprimento, comunique-se ao juízo de origem.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) -
01/09/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:42
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
21/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 06:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:02
Evoluída a classe de 81 para 12137
-
17/07/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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