TJSP - 1500518-56.2024.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500518-56.2024.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - José Carlos Bin -
Vistos.
Manifeste-se a Fazenda Pública em 05 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: ELLEN CRISTINI SANCHEZ DA CONCEIÇÃO (OAB 488869/SP), PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP) -
04/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500518-56.2024.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - José Carlos Bin -
Vistos.
Chamei à conclusão.
Em que pese o adiantado do processo, compulsando os autos verifica-se a necessidade de adequação da presente execução para regular prosseguimento, de acordo com o decidido pelo C.
STF, Tema 1184 (RE 1355208, STF - Rel.
Min.
Cármen Lúcia), pela Resolução CNJ n. 547/2024, pelo Provimento CSM n. 2.738/2024, do TJSP e bem assim diante as alterações da Lei n. 11.608/2003; na forma do art. 801 do CPC, razão pela qual emende-se a petição inicial, no prazo de quinze dias para: 1) Demonstrar que houve tentativa de conciliação prévia ou de adoção de solução administrativa; 2) Comprovar que houve protesto do título que embasa a presente demanda, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se de forma fundamentada a inadequação da medida; 3) Apresentar demonstrativo de débito atualizado com a inclusão da taxa judiciária bem como das despesas postais, todas previstas na Lei n. 11.608/2003 com a redação dada pela Lei n. 17.785/2023.
Atente-se a parte exequente de que o atendimento de tais requisitos deve se dar de forma concreta em relação à parte executada, demonstrando documentalmente a tentativa de conciliação ou solução administrativa, comprovando-se a tentativa de notificação para tanto, bem como o respectivo protesto do título executivo.
Caso requerida a suspensão para a adoção das medidas acima, desde já defiro o prazo peremptório de 30 dias para as providências, a contar da juntada da petição da parte exequente, que deverá cadastrar a petição com tipo apropriado (8309 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias).
Decorrido o prazo sem qualquer providência, voltem os autos à conclusão para extinção da execução, na forma do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINI SANCHEZ DA CONCEIÇÃO (OAB 488869/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 07:54
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 08:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 13:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003794-54.2017.8.26.0577
Construtora Rossi e Rossi LTDA
Ricardo Torres Garcia
Advogado: Diego Maldonado Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2004 14:22
Processo nº 1001666-33.2022.8.26.0136
Marta Ribeiro Queiroz
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Rodrigo Silva Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2022 13:44
Processo nº 1001666-33.2022.8.26.0136
Marta Ribeiro Queiroz
Momentum Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Rodrigo Silva Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 09:25
Processo nº 0109759-02.2025.8.26.9061
Alessandra Aparecida da Silva Reis
Municipio de Votuporanga
Advogado: Andre Albuquerque de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 10:49
Processo nº 1005919-60.2022.8.26.0590
James Rosemberg da Fonseca e Silva
Ventura Incorporadora Eireli
Advogado: Roberta Meirelles de Paula Alcedo dos An...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2022 16:19