TJSP - 1003338-62.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003338-62.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Carlos Eduardo Ferreira Manduca - Fls. 92/93: cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão que concedeu a tutela de urgência pleiteada na inicial.
Alega a parte embargante haver vícios no decisum.
Deixo de observar o disposto no art. 1023, §2º, do novo CPC, na medida em que, como se verá adiante, o conhecimento dos embargos não implicará modificação substancial do julgado, tratando-se de mera correção formal.
Com efeito, razão assiste ao embargante, pois observo que, embora tenha constado da fundamentação da decisão que a suspensão da exigibilidade do débito cobrado merecia ser acolhida, a parte dispositiva da decisão embargada foi omissa a esse respeito.
Assim, acolho os embargos para declarar o dispositivo da decisão de fls. 80/81, que passa a ter a seguinte redação: "Sendo assim, presentes os requisitos legais (art. 300, caput, do CPC), CONCEDO a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito representado pela CDA n° 1425224262 e os efeitos do protesto dele decorrentes (f. 76), oficiando-se a Fazenda Pública Estadual e o 1º Tabelião de Protesto de Ibitinga para o imediato cumprimento desta decisão".
Quanto ao mais, mantenho a r. decisão embargada tal como lançada.
Intimem-se. - ADV: BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP) -
27/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:07
Declarada incompetência
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20/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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